Uma advogada de Vilhena teve seu pedido de isenção da taxa de anuidade aprovado pelo Conselho Seccional da OAB-RO. O processo teve a relatoria da conselheira Izabela Mineiro Mendes.
A profissional informou que, cinco dias após o nascimento do seu filho, em abril de 2018, sofreu um AVC hemorrágico, passou por duas cirurgias e, posteriormente, desenvolveu quadro de depressão e trombose, além de outras sequelas que restringem sua locomoção e cognição, situação que impossibilita sua recuperação e sua atividade profissional.
Conforme narrativa da relatora nos autos, a Procuradoria Jurídica emitiu parecer favorável, após analisar os documentos e laudos médicos apresentados pela advogada.
Em seu voto, a relatora destacou que o benefício de isenção é concedido ao profissional que esteja inabilitado total ou parcialmente ao exercício profissional e preencha as condições especificadas pelo Provimento 111/2006, do Conselho Federal da OAB, com foco a priorizar a dignidade da pessoa humana dos profissionais acometidos de doença grave.
“Assim, considerando o laudo médico apresentado e considerando o disposto no provimento, e ainda no Parecer Jurídico, e o entendimento do Conselho Federal, entendo que a Requerente obedece a todos os requisitos necessários para que lhe seja concedido a isenção da anuidade tanto do ano vigente, como também durante todo o período em que se encontrar acometida pela patologia em questão.”
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